A Avaliação Psicossocial é realizada em trabalhadores de atividades de grandes riscos, nos momentos de Admissão, Demissão, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho.
Há algum tempo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exige esse processo como parte integrante na análise da saúde do trabalhador. Como por exemplo, para cumprimento as Normas: NR 7, NR 33 (espaço confinado), NR 35 (trabalhos em altura), NR 20 (trabalho com inflamáveis e combustíveis e a NR 34 (trabalhos em construção naval).
Essa avaliação tem como objetivo avaliar algumas habilidades cognitivas; aspectos emocionais, sociais, familiares e profissionais do colaborador; visando compreender o trabalhador na sua totalidade. Para isso, utiliza-se instrumentos próprios e exclusivos da psicologia, tais como testes psicológicos e entrevista.
Nossos diferenciais:
Objetividade no Resultado: APTO ou INAPTO / Não é necessário agendamento prévio / Realizado
Como é realizado serviço
Há algum tempo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exige a Avaliação Psicossocial como parte integrante da análise da saúde do trabalhador. É realizada em trabalhadores de atividades de grandes riscos, nos momentos de Admissão, Demissão, Mudança de Função e Retorno ao Trabalho.
Essa avaliação tem como objetivo avaliar algumas habilidades cognitivas; aspectos emocionais, sociais, familiares e profissionais do colaborador; visando compreender o trabalhador na sua totalidade. Para isso, utiliza-se instrumentos próprios e exclusivos da psicologia, tais como testes psicológicos, vivências de dinâmica de grupo e entrevista.
Por que fazer a Avaliação Psicossocial na CIÊNCIA DO COMPORTAMENTO?
• Objetividade no Resultado: APTO ou INAPTO (fornecendo maior credibilidade ao ASO)
• Não é necessário agendamento prévio
• Realizado por Psicólogos
• Laudo em 1(um) dia útil