O psicólogo é o único profissional capacitado e autorizado a realizar Avaliações Psicológicas, tal como dispõe o § 1º do Art. 13 da lei brasileira 4.119/62, podendo utilizá-las para seleção, pesquisa, orientação psicopedagógica e vocacional, diagnóstico e intervenção.
Consoante a regulamentação presente na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1, de 19 de abril de 2002 (CFP), a Avaliação Psicológica em concursos públicos e processos seletivos é definida como um processo realizado através do emprego de procedimentos científicos que possibilitam a identificação de aspectos psicológicos do candidato, objetivando um prognóstico do desempenho nas atividades referentes ao cargo almejado.